Os Embriões Crioconservados No Contexto Dos Direitos Humanos E Sua Tutela Na Ordem Jurídica Brasileira

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Sinopse

Os Direitos Humanos relacionados ao embrião humano crioconservado e sua tutela na ordem jurídica brasileira. Para isso, faz-se um estudo sobre a jornada dos Direitos Humanos em geral e os relacionados ao embrião humano produto de reprodução assistida; analisam-se as diversas teorias sobre o início da vida sob o enfoque biológico, filosófico, teológico e jurídico, defendendo-se como momento de início da vida o da concepção, preconizada pela teoria biológica da singamia; sob o enfoque da filosofia, o estudo se direcionará para as teorias éticas utilitaristas e da responsabilidade ética, esta na linha concebida por Hans Jonas. Serão estudados a bioética e o biodireito, com especial atenção na análise dos os riscos advindos da reprodução assistida, como redução embrionária, práticas eugênicas; dedica-se atenção também às categorias jurídicas de pessoa e personalidade jurídica; faz-se uma análise crítica do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade n. 3510, no bojo da qual foi impugnado o artigo 5º da Lei 10.105/2008 ? Lei de Biossegurança, que permitiu pesquisas com células-tronco originadas de embriões humanos, julgamento esse que foi improcedente para chancelar tais pesquisas com fundamento em que a vida humana somente teria início a partir do fenômeno biológico da nidação, em detrimento da vida do embrião humano extracorpóreo, assim como o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 54, em que se discutiu a possibilidade de aborto de anencéfalo, tendo o STF decidido que se poderia realizar a prática abortiva naquela situação, quando se fixou o entendimento de que o marco inicial da vida humana dar-se-ia com conjunção da nidação e da viabilidade de sobreviver. Enfim, conclui-se o estudo, retratando, criticamente, a legislação brasileira, com o aval do Supremo Tribunal Federal, a qual está em divórcio com o Pacto de São José da Costa Rica, internalizado na ordem jurídica brasileira em 1992, e a comunidade jurídica que acolhe com predominância, como marco inicial da vida, o momento da concepção.